A candidatura ao Conselho de Representação da Assembleia (CRA) deverá ser realizada de forma individual, cumprindo as seguintes diretrizes, conforme art. 18 do estatuto do Grupo Scheilla:
I - ser fraternista e seareiro, no mínimo;
a) há 5 (cinco) anos, para os candidatos ao Conselho de Representação da Assembléia.